ALTERAÇÕES DA DIRPF/2008
Em 18/02/2008 foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil, as novas regras de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
Pelas regras, o prazo para a entrega da Declaração tem início no dia 03 de março e termina em 30 de abril de 2008.
As exigências para o contribuinte aumentaram esse ano, com vistas a melhor aparelhar o confronto de informações entre as diversas declarações e dados processados pela Receita Federal. Abaixo um breve resumo das alterações em relação ao ano passado.
Estão obrigados a preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-base de 2007, aqueles que: 1) receberam mais de R$ 15.764,27 durante o ano-base de 2007; b) receberam rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 3) tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor superior a R$ 80.000,00; 4) adquiriram receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; 5) realizaram operações em Bolsa; 6) participaram, em qualquer mês, do quadro societário de pessoa jurídica; 7) alienaram bens com apuração de ganho de capital e recolhimento de imposto de renda.
Os contribuintes deverão informar o número do recibo da última declaração entregue com relação ao exercício de 2007, ano-base de 2006.
Ao preencher o formulário, na informação do endereço, será perguntado ao contribuinte se houve alteração de endereço, se a resposta for “Não”, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro do CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço no seu cadastro de CPF.
No que tange as deduções permitidas no modelo completo, será obrigatória a indicação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário no caso de pagamentos de despesas médicas, hospitalares, planos de saúde e doações.
Para as despesas com educação, cujo limite individual de dedução subiu para o valor de R$ 2.480,66, será necessário indicar o CNPJ da instituição beneficiada pelos pagamentos.
Será obrigatória também a indicação do número do CPF dos dependentes que tenham mais de 18 anos em 31/12/2007. Aliás, o valor da dedução por dependente subiu para R$ 1.584,60.
Por fim, a dedução da contribuição patronal paga para o empregado doméstico foi fixada em R$ 593,60.
Para a Declaração Simplificada, a dedução máxima, no percentual de 20% da receita bruta, está limitada a R$ 11.669,72.
Os que receberam pagamentos de pessoas físicas no ano de 2007, deverão informar os rendimentos recebidos mês a mês e não pelo montante global no ano.
Se o contribuinte estiver com pendências na Receita Federal, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração. |