SAI REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA RF E PFN PARA O PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA MP Nº 303/2006
Foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2006 a Portaria Conjunta nº 02, de 20 de julho de 2006, que traz a regulamentação dos parcelamentos instituídos pela Medida Provisória nº 303/2006.
São 3 (três) as possibilidades de parcelamento previstas na referida Portaria.
A primeira, indicada no art. 1º, alcança os débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, sendo o pagamento realizado à vista ou em no máximo 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. O grande benefício desse parcelamento é a redução de 30% (trinta por cento) nos juros de mora e 80% (oitenta por cento) na multa de mora e multa de ofício.
A opção por esse parcelamento deverá ser realizada até o dia 15 de setembro de 2006, sendo que, previamente, a pessoa jurídica deverá requerer a rescisão de todos os parcelamentos aos quais já esteve sujeita, bem como comprovar ter formulado requerimento de desistência de recursos nos processos administrativos tributários e de extinção do processo com julgamento de mérito nos processos judiciais tributários em que figure como parte.
O parcelamento está sujeito a incidência de juros calculados pela Taxa SELIC.
A segunda opção, contempla o parcelamento em até 130 (cento e trinta) meses, também apenas para os débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003.
Da mesma forma como no primeiro, a opção por esse parcelamento deverá ser realizada até o dia 15 de setembro de 2006, por formulário presente no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br , sendo que, previamente, a pessoa jurídica deverá requerer a rescisão de todos os parcelamentos aos quais já esteve sujeita, bem como comprovar ter formulado requerimento de desistência de recursos nos processos administrativos tributários e de extinção do processo com julgamento de mérito nos processos judiciais tributários em que figure como parte. O pedido somente será considerado como formalizado com a realização do pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês do requerimento. O pagamento deve ser realizado nos valores mínimos, a saber:
- R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas jurídicas submetidas ao SIMPLES;
- R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as demais pessoas jurídicas.
O parcelamento está sujeito a incidência de juros calculados pela TJLP.
Posteriormente a opção, será necessário que a pessoa jurídica informe os débitos incluídos no parcelamento, o fazendo por meio de programa que será disponibilizado na Internet.
Por fim, para os débitos com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, a pessoa jurídica poderá requerer o parcelamento em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e consecutivas. O pedido deverá ser formulado também até o dia 15 de setembro de 2006.
Enquanto o valor dos débitos referente ao período não forem consolidados, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de parcela no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). |