Sai o REFIS III
Foi publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 30.06.2006, a Medida Provisória nº 303, que cuida do parcelamento de débitos denominado pelos empresários e tributaristas de “Refis 3” .
Trata-se de permissão para parcelamento dos débitos de pessoa jurídica junto à Secretaria da Receita Federal – SRF, Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003 .
O parcelamento incluirá a totalidade dos débitos da pessoa jurídica, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida ativa, inclusive os que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, desde que o interessado peça desistência de tal parcelamento (REFIS e PAES).
O parcelamento deverá ser requerido até o dia 15 de setembro de 2006 e fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
O débito consolidado poderá ser parcelado em até 130 (cento e trinta) parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo de cada prestação de:
- R$ 200,00 (duzentos reais), para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples;
- R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as demais pessoas jurídicas.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondente à variação da TJLP, a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do pagamento.
Será concedida redução de 50% na multa, de mora ou de ofício, desde que não tenha havido redução anterior por qualquer motivo.
No caso de débitos com a exigibilidade suspensa (art. 151, incisos III a V do CTN), a pessoa jurídica terá que protocolar requerimento desistindo de Impugnação ou recurso protocolado administrativamente, ou, requerimento para extinção da ação com julgamento do mérito.
Não haverá necessidade de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas, contudo, as garantias oferecidas nos débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal.
Sofrerá rescisão no REFIS III a pessoa jurídica que inadimplir 2 (duas) meses consecutivos ou alternados, sendo que a rescisão independente de notificação prévia, e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado.
Para os débitos de pessoas jurídicas, com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 , foi previsto um parcelamento alternativo, em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, devendo o requerimento ser formalizado até 15 de setembro de 2006.
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