Dedução Contribuição Patronal
Foi publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de 2006 a Medida Provisória nº 284, que permite a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda da contribuição patronal paga pelo empregador doméstico sobre a remuneração do empregado.
A dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual.
Por outro lado, a dedução não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal.
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