Alteração na tabela de imposto de renda
Foi publicada no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2006 a Medida Provisória nº 280, que traz alteração na tabela de incidência do imposto de renda, majorando o limite de isenção para R$ 1.257,12 (hum mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), bem como estabelecendo as seguintes faixas de incidência de alíquotas do imposto de renda:
| Base de Cálculo em R$ |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do Imposto |
| De 1.257,13 até 2.512,08 |
15% |
188,57 |
| Acima de 2.512,08 |
27,5% |
502,58 |
Além dessa alteração, foi majorado o limite de dedução de despesas de instrução do contribuinte e seus dependentes para o limite anual, individual, de R$ 2.373,84 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), e, ainda, o limite de dedução de despesas com dependente para R$ 1.516,32 (hum mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).
Por fim, o desconto simplificado para aqueles que optam pela declaração nesse tipo de modelo foi majorado para o valor máximo, correspondente a 20% do total dos rendimentos tributáveis declarados, de R$ 11.167,20 (onze mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos).
A Medida Provisória entra em vigor com data retroativa, desde 1º de fevereiro de 2006.
O inteiro teor da norma você pode conhecer no endereço eletrônico www.planalto.gov.br.
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