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ITR poderá ser lançado e fiscalizado por municípios

Foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2005 a Lei Federal nº 11.250/2005, que regulamentando o disposto no inciso III, do §4º do art. 153 da Constituição Federal, previu a possibilidade de a União celebrar convênios com o Distrito Federal e os municípios visando delegar as atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, sem prejuízo da competência supletiva da União.

Ficou a cargo da Secretaria da Receita Federal baixar ato regulamentando os requisitos e condições para celebração do convênio.