Unificação dos Fiscos - IN RFB Nº 568
Na edição de 14 de setembro de 2005, o jornal Valor Econômico aponta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 568 (ver notícia nesse site de 12.09.2005) como sendo a propiciadora do início da unificação dos cadastros dos fiscos estaduais e municipais, sob a inscrição do CNPJ federal.
Segundo o veículo informativo, foi assinado um convênio entre a Receita Federal do Brasil e 15 estados e 5 municípios, dentre os quais estão São Paulo e Bahia, sendo que este último adotará a unificação já a partir de setembro. Com a unificação os pedidos para abertura de empresas correrão em paralelo, permitindo, segundo o Jornal Valor Econômico e matéria veiculada no endereço eletrônico www. conjur.com.br, redução de burocracia e de tempo para a abertura de empresas.
A Receita fechou também convênios com 19 juntas comerciais. O projeto é que, com esses acordos, o contribuinte deixe de ser obrigado a enviar cópias de documentos ao Fisco federal, estadual e municipal.
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